Dossier — Caso Judicial

Filipe Martins

Mapa Mental · Cronologia · Prisões · Condenações · Defesa

⚖️
Filipe Garcia Martins Pereira
38 anos — Sorocaba/SP
RI pela UnB · Escola Superior de Guerra
Assessor Especial — Assuntos Internacionais
21 anos e 6 meses
Prisão Preventiva

📊 Painel de Status

21,5
Anos de pena — STF
6
Meses em preventiva (2024)
5
Crimes imputados
2
Condenações (total)
R$52k
Multa caso racismo
Recursos pendentes

🚦 Legenda de Gravidade

Classificação dos eventos: ● Grave Atos de alta relevância jurídica ou político-institucional ◆ Muito Grave Atos com potencial de ruptura democrática ou dano grave ⚠ Ilegal Alegação de violação de direitos ou procedimento sem fundamento legal

📅 Linha do Tempo Completa

2019
Cargo Público
Nomeado Assessor Especial para Assuntos Internacionais
Assume cargo no início do governo Bolsonaro após passar pela área de Relações Exteriores. Tornava-se uma das figuras de destaque na política internacional bolsonarista.
2021
Incidente
● Grave
Gesto "White Power" durante sessão virtual do Senado
Martins faz gesto associado à supremacia branca (sinal "OK" invertido) durante transmissão ao vivo de sessão do Senado Federal. O episódio foi amplamente noticiado e tornou-se o ponto de partida do processo por racismo.
30 dez 2022
Controvérsia
● Grave
Suposta viagem aos EUA — dados divergentes
Nome de Martins aparece em lista de passageiros da comitiva presidencial a Orlando. Um registro de entrada é identificado no sistema do Departamento de Segurança dos EUA com seu passaporte. Defesa: lista da FAB não inclui seu nome; a CBP americana negou posteriormente que ele tenha entrado no território.
jan 2023
Prova da Defesa
Voo doméstico para o Paraná — comprovantes
Defesa apresenta comprovantes de Uber, iFood, faturas de cartão e dados de geolocalização de celular provando que Martins estava em Ponta Grossa/PR e não viajou ao exterior. A lista oficial da FAB não continha seu nome.
nov 2023
Judiciário
● Grave
TRF-1 derruba absolvição no caso racismo
Martins havia sido absolvido em 1ª instância no processo do gesto supremacista. O MPF recorreu e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu a absolvição, reiniciando a investigação por suposta apologia ao supremacismo branco.
8 fev 2024
🚨 Prisão Preventiva 1
⚠ Ilegal ◆ Muito Grave
Operação Tempus Veritatis — preso preventivamente
PF deflagra operação que investiga organização criminosa no alto escalão do governo Bolsonaro. Martins é preso sob alegação de risco de fuga, baseada na suposta viagem aos EUA. Defesa alega: prisão ilegal e abusiva — PF já sabia de sua localização por geolocalização e ele tinha endereço fixo com movimentações financeiras regulares.
fev–ago 2024
Duração
⚠ Ilegal
6 meses de prisão preventiva contestada
Defesa combate prisão sistematicamente apresentando provas de residência e localização. PF solicita ao STF investigação para apurar suposta fraude no registro migratório americano. Advogados afirmam que o delegado agiu com "conduta ultrajante" ao tentar criminalizar o contraditório.
9 ago 2024
Liberdade
Moraes revoga prisão preventiva — PGR reconhece ausência de provas
Procuradoria-Geral da República aponta inexistência de motivos para manutenção da prisão. Moraes reconhece que a detenção "não era mais adequada nem proporcional". Martins é solto com medidas cautelares severas.
ago 2024
Cautelares
Medidas cautelares impostas após soltura
Tornozeleira eletrônica · Proibição de sair da comarca e do país · Cancelamento de passaporte · Proibição de usar redes sociais · Proibição de portar armas · Proibição de contato com Bolsonaro, Mauro Cid e outros investigados.
dez 2024
Condenação 1
● Grave
Condenado por racismo — Justiça Federal de Brasília
Pena: 2 anos e 4 meses convertida em prestação de serviços comunitários + R$52 mil em multas. Refere-se ao gesto "White Power" de 2021. Defesa alega que decisão se baseou em "conjecturas políticas".
9–16 dez 2024
Julgamento STF
◆ Muito Grave
STF julga "Núcleo 2" da trama golpista
1ª Turma do STF condena por unanimidade 5 dos 6 réus do Núcleo 2. Martins é condenado a 21 anos e 6 meses por 5 crimes: tentativa de abolição do Estado Democrático, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
26 dez 2025
Prisão Domiciliar
Moraes autoriza prisão domiciliar com tornozeleira
Após tentativa de fuga de Silvinei Vasques (outro réu), Moraes decreta prisão domiciliar para 10 condenados, incluindo Martins. Condição: manter todas as cautelares, inclusive proibição absoluta de redes sociais, direta ou indiretamente.
29 dez 2025
Denúncia
● Grave
Coronel denuncia acesso ao LinkedIn ao gabinete de Moraes
Ricardo Wagner Roquetti, coronel aposentado da Aeronáutica, envia e-mail ao gabinete de Moraes informando que seu perfil no LinkedIn recebeu visita de conta identificada como "Filipe Garcia Martins". LinkedIn tem seção que mostra quem visitou o perfil.
30 dez 2025
Intimação
Moraes dá 24h para defesa explicar uso do LinkedIn
Ministro intima defesa a se manifestar após juntada das informações sobre acesso à plataforma. Adverte sobre possível decretação de prisão por descumprimento de cautelar.
31 dez 2025
Defesa
Defesa nega acesso e explica: advogado americano gerenciava contas
Advogados informam que administram as plataformas online de Martins desde sua prisão em fev/2024. O acesso teria sido feito por advogado contratado para processos nos EUA, para levantamento de dados e possíveis testemunhas — sem postagens.
2 jan 2026
🚨 Prisão Preventiva 2
⚠ Ilegal ◆ Muito Grave
PF prende Martins em Ponta Grossa/PR — uso do LinkedIn
Moraes decreta prisão preventiva afirmando que "não há dúvidas de que houve descumprimento", pois a própria defesa reconheceu uso da rede social. Martins é preso na residência em Ponta Grossa. Advogado Jeffrey Chiquini afirma: "Prisão preventiva precisa ter um motivo, e essa é mais uma prisão sem motivo".
6 jan 2026
Defesa — Documentos
⚠ Ilegal
Microsoft comprova: último acesso ao LinkedIn foi em set/2024
Defesa apresenta ao STF registros oficiais da Microsoft (dona do LinkedIn) demonstrando que a conta não foi acessada após setembro de 2024 — antes, portanto, da cautelar de dezembro de 2025. Pedido de revogação da preventiva protocolado. Moraes mantém a prisão.

🗂️ Clusters Temáticos

⚖️ Acusações — STF / PGR
Elaboração de uma das versões da "minuta golpista" (decreto de estado de exceção)
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Tentativa de depor governo legitimamente constituído (golpe de Estado)
Participação em organização criminosa armada
Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
Apoio jurídico, operacional e de inteligência ao plano de manter Bolsonaro no poder
🛡️ Argumentos da Defesa
Prisão de fev/2024 foi "ilegal e abusiva" — PF sabia da localização por geolocalização
Viagem aos EUA nunca aconteceu — CBP americana negou entrada; FAB não listou seu nome
Delegado agiu com "conduta ultrajante" tentando criminalizar o contraditório
Acesso ao LinkedIn feito por advogado americano, não por Martins pessoalmente
Microsoft comprovou: último acesso foi em setembro de 2024, antes da cautelar
"Filipe foi preso por uma viagem que não fez, e está preso por um acesso que também não ocorreu"
📱 Episódio LinkedIn (dez/2025–jan/2026)
Coronel aposentado da Aeronáutica envia e-mail ao gabinete de Moraes
LinkedIn mostra que perfil do coronel foi visitado pela conta de Martins
Defesa: advogado americano acessou para mapear testemunhas e histórico profissional
Moraes: proibição abrange uso direto OU indireto — descumprimento inequívoco
Microsoft: dados mostram acesso em set/2024, não em dez/2025
Prisão preventiva decretada — recurso da defesa ainda pendente
🇺🇸 Controvérsia da Viagem aos EUA
Nome aparece em arquivo digital apreendido com Mauro Cid (comitiva presidencial)
Registro de entrada encontrado no sistema do Depto. de Segurança dos EUA
CBP (fronteiras EUA) negou posteriormente que Martins tenha entrado no país
Lista oficial da FAB (pública desde jan/2023) não inclui seu nome
Dados de geolocalização e comprovantes financeiros provam permanência no Brasil
PF pede investigação sobre possível uso indevido de prerrogativas diplomáticas
🔗 Personagens Envolvidos
Alexandre de Moraes — relator do caso; decretou ambas as prisões preventivas
PGR — pediu soltura em ago/2024 por "ausência de provas"; acusou no julgamento
Mauro Cid — ex-ajudante de ordens; arquivo com lista de passageiros encontrado com ele
Silvinei Vasques — condenado do mesmo núcleo; tentativa de fuga acelerou domiciliar
Ricardo Roquetti — coronel que denunciou acesso ao LinkedIn ao gabinete de Moraes
Jeffrey Chiquini / Ricardo Scheiffer — advogados de defesa; contestam legalidade das prisões
📋 Penas e Sanções
STF: 21 anos e 6 meses (condenação dez/2024 — recursos pendentes)
Racismo: 2 anos e 4 meses convertidos em prestação de serviços
Multa caso racismo: R$ 52.000
6 meses de prisão preventiva em 2024 (depois revertida)
Tornozeleira eletrônica + restrições severas de locomoção
Prisão preventiva retomada em jan/2026 por suposto descumprimento

⚖️ Confronto: Acusação vs. Defesa

🔴 Acusação / STF / PGR

Elaborou versão da "minuta golpista" para impedir posse de Lula
Viajou aos EUA em 30/dez/2022 com comitiva presidencial usando prerrogativas diplomáticas
Risco de fuga justificava prisão preventiva em fev/2024
Descumpriu cautelar ao usar LinkedIn — proibição abrange uso por terceiros
Própria defesa reconheceu acesso à rede social, tornando descumprimento inequívoco
Fazia parte de organização criminosa estruturada para manter Bolsonaro no poder

🟢 Defesa

Nega ter elaborado a minuta — acusação baseada em "conjecturas políticas"
Nunca viajou aos EUA — CBP negou; lista da FAB não o inclui; estava em Ponta Grossa com provas documentais
PF sabia da localização por geolocalização — prisão foi ilegal e desproporcional
LinkedIn foi acessado por advogado americano para pesquisa jurídica — sem postagens
Microsoft comprova: último acesso foi em set/2024, antes da imposição da cautelar
"O processo vem inteiramente viciado e contaminado" — advogado Ricardo Scheiffer

📜 Síntese & Conclusão Jurídica

Síntese Jurídica — Caso Filipe Martins

ANÁLISE TÉCNICA · CPP · CF/88 · LEI 14.197/2021 · JURISPRUDÊNCIA STF

⚖ SKILL: DIREITO-BRASILEIRO
I

Quadro Normativo Aplicável

O caso Filipe Martins é regido por um conjunto normativo multidimensional. Em matéria penal material, aplicam-se a Lei 14.197/2021 (crimes contra o Estado Democrático de Direito, arts. 359-B a 359-L do CP), a Lei 12.850/2013 (Organização Criminosa) e a Lei 7.716/1989 (Racismo). Em matéria processual, regem o caso os arts. 312–319 do CPP (prisão preventiva e cautelares alternativas), o art. 316 §único CPP (revisão obrigatória a cada 90 dias) e o art. 282 §4º CPP (consequências do descumprimento de cautelar). Constitucionalmente, são centrais os incisos LIV, LV, LVII, LXI e LXVI do art. 5º CF/88, que garantem o devido processo legal, o contraditório, a presunção de inocência e a legalidade estrita da prisão.

A competência é originária do STF por prerrogativa de função (art. 102, I, b e c, CF/88), o que confere ao relator poderes cautelares monocráticos durante a instrução e após a condenação, nos termos do art. 21 do RISTF.

II

Análise das Prisões Preventivas

1ª Prisão Preventiva (fev–ago 2024) — Operação Tempus Veritatis

⚠ Ponto juridicamente sensível: O fundamento central declarado foi o risco de fuga (assegurar a aplicação da lei penal — art. 312 CPP), com base na suposta viagem aos EUA em dez/2022. Todavia, a CBP americana negou a entrada, a lista oficial da FAB não incluía o réu e dados de geolocalização e comprovantes financeiros confirmavam sua permanência no Brasil. Se esses fatos estavam disponíveis, a decretação da preventiva carece de um de seus pressupostos materiais: a existência de "fatos concretos e contemporâneos" que demonstrem o perigo do estado de liberdade (art. 312 §2º CPP).

A própria PGR — órgão acusatório — requereu a soltura em agosto de 2024 por "ausência de provas", e Moraes reconheceu que a manutenção não era "mais adequada nem proporcional". Esse reconhecimento posterior levanta questão técnica relevante: se a inadequação e a desproporção existiam em agosto, é juridicamente discutível se já não existiam em fevereiro, o que apontaria para a ilegalidade ab initio da prisão, com possíveis reflexos em direito a indenização por prisão ilegal (art. 5º, LXXV, CF/88).

2ª Prisão Preventiva (jan 2026) — Episódio LinkedIn

⚠ Questão de proporcionalidade: O art. 282 §4º CPP prevê que o descumprimento de cautelar pode ensejar conversão em preventiva, mas estabelece gradação: primeiro substituir ou cumular medidas; a prisão é o último recurso. A conversão imediata para preventiva — sem tentativa prévia de reforço das cautelares — pode ser questionada quanto à proporcionalidade, especialmente diante de prova documental (dados da Microsoft) indicando que o acesso ocorreu antes da imposição da própria cautelar.

A interpretação extensiva da proibição — cobrindo acesso por terceiros (advogados) para fins estritamente defensivos — também é tecnicamente controvertida, pois a Súmula Vinculante nº 14 STF e o princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88) tutelam o acesso a informações relevantes para a estratégia defensiva.

III

Proporcionalidade das Medidas Cautelares

✓ Juridicamente sustentadas: Tornozeleira eletrônica, proibição de ausentar-se do país, entrega de passaporte, proibição de contato com corréus e investigados — medidas textualmente previstas no art. 319 CPP e adequadas à gravidade das imputações.
⚡ Tecnicamente questionável: A proibição de uso de redes sociais — mesmo por terceiros, inclusive advogados — é medida atípica. O art. 319 CPP não a prevê expressamente; sua imposição decorre do poder geral de cautela do relator (art. 21 RISTF). A extensão a atos praticados por advogados para fins de instrução defensiva tensiona com o sigilo profissional (art. 7º, II, Lei 8.906/94 — Estatuto da OAB) e com a garantia da ampla defesa.

O conjunto das cautelares impostas, embora rígido, encontra precedentes em casos de alta complexidade e risco institucional julgados pelo STF. A questão não é a existência das cautelares, mas a interpretação de seu alcance e as consequências do descumprimento.

IV

Pontos Juridicamente Críticos

Questão Jurídica Norma Central Grau de Controvérsia
Validade da 1ª preventiva diante de provas de localização prévia Art. 312 §2º CPP Alto
Proporcionalidade de 6 meses de preventiva sem revisão tempestiva Art. 316 §ú CPP Alto
Extensão da proibição de redes sociais a atos de advogados Art. 5º, LV, CF/88; Art. 7º OAB Médio
Proporcionalidade da conversão imediata em preventiva pelo LinkedIn Art. 282 §4º CPP Médio
Direito à indenização por prisão ilegal reconhecida a posteriori Art. 5º, LXXV, CF/88 Médio
Suficiência de provas para condenação da "minuta golpista" Art. 359-B CP; Art. 5º, LVII, CF/88 Em recurso
Legalidade do gesto como racismo — tipicidade do art. 20 Lei 7.716/89 Lei 7.716/1989, art. 20 Definido
V

Avaliação Técnica dos Argumentos

Argumento da defesa: "Prisão por viagem que não aconteceu"

✓ Tecnicamente sólido: Se a PF dispunha de dados de geolocalização antes de decretar a prisão, o fundamento do "risco de fuga" estava materialmente comprometido. A resolução posterior pela PGR ("ausência de provas") e pelo próprio Moraes ("não era mais adequada") corrobora esse diagnóstico retroativamente.

Argumento da defesa: "Preso por acesso que não ocorreu"

⚡ Parcialmente sólido: Os dados da Microsoft indicam que o acesso à conta se deu em setembro de 2024 — portanto, antes da cautelar de dezembro de 2025. Se confirmado, retira o substrato fático da violação. Contudo, o relator aplicou interpretação de que a proibição abrange uso indireto, o que é juridicamente admissível, desde que demonstrado que o acesso ocorreu após a imposição da restrição.

Argumento da acusação: descumprimento inequívoco da cautelar

⚠ Tecnicamente fragilizado: A afirmação de descumprimento "inequívoco" baseia-se em e-mail de coronel e na admissão da defesa de que advogados administravam as plataformas — mas sem prova de acesso posterior à cautelar. Decisões que se apóiam em "reconhecimento" de uso sem precisar a data conflitam com o art. 315 §2º CPP, que veda fundamentações em suposições ou conceitos indeterminados.

VI. Conclusão — Síntese Técnico-Jurídica

O caso Filipe Martins reúne dois planos distintos que não devem ser confundidos: (1) a substância das acusações — participação em trama golpista e racismo — e (2) o processo pelo qual foi tratado — decretação e manutenção de prisões preventivas.

Quanto às acusações substantivas, a condenação pelo STF por crimes contra o Estado Democrático de Direito foi proferida por unanimidade por tribunal competente, após instrução com contraditório, e está sujeita aos recursos previstos em lei. O mérito da condenação é matéria que compete aos tribunais revisar, e não objeto desta síntese.

Quanto ao processo cautelar, há fundamentos técnicos relevantes para questionar a legalidade e a proporcionalidade de ambas as prisões preventivas: (a) a 1ª preventiva foi decretada com base em fato (viagem aos EUA) que dados já disponíveis à PF contradiziam, e foi revogada pela própria PGR como desprovida de prova — situação que, nos termos do art. 312 §2º CPP e da jurisprudência do STF sobre fumus commissi delicti e periculum libertatis, pode caracterizar excesso cautelar; (b) a 2ª preventiva, decretada por suposto acesso ao LinkedIn, carece de substrato fático seguro diante dos documentos da Microsoft, e a conversão imediata para preventiva — sem escalonamento previsto no art. 282 §4º CPP — é juridicamente questionável quanto à proporcionalidade.

Em síntese: há indícios técnicos suficientes para sustentar que o tratamento cautelar dispensado a Filipe Martins apresenta vícios de proporcionalidade e, na 1ª prisão, possivelmente de legalidade, independentemente do mérito da condenação principal. Esse é o núcleo da tese da defesa, e encontra respaldo parcial em dispositivos expressos do CPP e em garantias constitucionais consolidadas. A apreciação definitiva cabe aos tribunais competentes.

⚖ Esta síntese é de natureza técnico-jurídica informativa e não constitui parecer advocatício nem substitui consulta a advogado habilitado na OAB. Análise elaborada com base em fontes públicas e na skill direito-brasileiro. Data de referência: março de 2026.
COMPILADO COM BASE EM FONTES PÚBLICAS · STF · PGR · AGÊNCIA BRASIL · CNN BRASIL · O GLOBO · PODER360 · MARÇO 2026