Análise baseada em dados verificados de Serasa Experian, Monitor RGF, Allianz Trade, Banco Central, IBGE e fontes primárias do governo federal. Entregas, reformas, tributação, insolvência empresarial e indicadores macroeconômicos nos períodos 2019–2022 e 2023–2026.
Mais de 80 medidas de redução ou zeragem tributária documentadas entre ago/2019 e set/2022. Foco em: medicamentos (especialmente COVID-19, câncer, doenças raras), bens de capital, insumos agrícolas, eletrônicos e alimentos da cesta básica.
IPI cortado de 25% para 35% em julho/2022 para veículos, motos, bicicletas, eletrônicos, eletrodomésticos e calçados. Cide-Combustíveis e PIS/Cofins da gasolina zerados até dez/2022.
Reversão das desonerações de IPI em 2023. Reoneração da folha de pagamentos para setores intensivos em mão de obra. Aumento da carga tributária efetiva via CSLL, IRPJ e contribuições.
Aprovação da Reforma Tributária (EC 132/2023) com transição 2026–2033 — CBS, IBS e Imposto Seletivo substituindo PIS/Cofins, ICMS e ISS. Custo de transição estimado: incerto.
| Área | Era 1 · 2019–2022 | Era 2 · 2023–2026 | Variação |
|---|---|---|---|
| IPI industrial | Reduzido progressivamente; -25-35% em 2022 | Revertido em 2023 para setores não-ZFM | Aumento efetivo |
| Desoneração folha | Ampliada para múltiplos setores | Reonerada parcialmente via STF/Congresso | Reversão parcial |
| Medicamentos críticos | Dezenas de zeramento documentados | Manutenção geral, sem novas iniciativas | Neutro |
| Cesta básica | Zeramentos temporários em 2022 | Reforma tributária preserva isenções na CBS/IBS | Mantido |
| Combustíveis | ICMS limitado, PIS/Cofins zerado | ICMS voltou ao regime geral em 2023 | Preço subiu |
| Energia solar | Importações zeradas em 2020 | Mantido (política de Estado) | Neutro |
| Reforma tributária | Marco do Câmbio, Lei das Ferrovias, LP | EC 132/2023 — CBS+IBS+IS (transição 2026–33) | Estrutural |
| Indicador | Era 1 · 2019–2022 | Era 2 · 2023–2026 | Variação | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| Pedidos de RJ (pico anual) | 1.397 (2021) | 2.273 (2024) | +62,7% | Serasa |
| Pedidos de RJ (menor ano) | 833 (2022) | ≥1.405 (2023) | +68,7% | Serasa |
| Total pedidos no período | ~4.509 (4 anos) | ~7.100 (3 anos est.) | +57,5% em menos tempo | Serasa |
| Estoque ativo em RJ | ~2.800 (fim 2022) | 5.680 (dez/2025) | +102,8% | Monitor RGF |
| Novas entradas em RJ (ano) | ~833 (2022) | 1.665 (2025) | +99,9% | Monitor RGF |
| Taxa falência após RJ | ~10–12% (histórico) | 29–37% (2025) | ~3× maior | Monitor RGF |
| CNPJs inadimplentes | ~5,5M (2022) | 8,9M (nov/2025) | +61,8% | Serasa / FecomercioSP |
| Dívida total empresas inadimpl. | ~R$80B | R$213B (2025) | +166% | Serasa |
| PF inadimplentes | 69,4M (dez/2022) | 74,6M (jan/2026) | +7,5% | Serasa |
| Inadimplência média BC | ~3,2% | 4,2% (jan/2026) | +31,2% · maior desde 2011 | Banco Central |
| Selic piso do período | 2% (ago/2020) | 12,25% (início 2023) | +10,25 p.p. | Banco Central |
| Selic teto do período | 13,75% (2022) | 15% (2025) | maior em 19 anos | Banco Central |
| MPEs — % dos pedidos RJ | ~60% | 73–80% | +20 p.p. | Serasa / FecomercioSP |
| Agronegócio em RJ (por mil) | ~1,5/mil | 13,53/mil | +802% | Monitor RGF |
| Insolvências corporativas (cresc.) | ~5% a.a. | +28% em 2025 | 5,6× mais rápido | Allianz Trade |
| Recuperações extrajudiciais | ~10–15/ano | 78 em 2025 (recorde) | 5× mais (maturidade) | OBRE |
| Comprometimento renda (famílias) | ~27% (2022) | 29,2% (dez/2025) | +2,2 p.p. | CNC / BC |
| Custo crédito livre (taxa média) | ~1,4% a.m. (2021) | 32,8% a.a. (jan/2026) | maior desde nov/2016 | Banco Central |
| PIB — crescimento anual | -3,9% (2020) / +4,6% (2021) | +3,5% (2024) | PIB cresce, empresas quebram | BC / IBGE |
O contraste mais perturbador deste painel não está nos números de insolvência em si — está no fato de que 2024 apresentou crescimento do PIB de 3,5% ao mesmo tempo em que bateu todos os recordes históricos de pedidos de recuperação judicial. Isso revela uma economia com dois andares: no térreo, o consumo das famílias e os programas de transferência sustentam o agregado macroeconômico. No andar de cima, o tecido empresarial produtivo se desintegra silenciosamente.
A Era 2 (2023–2026) herdou uma bomba-relógio da Era 1: o endividamento emergencial da pandemia (2020–2021), contratado a Selic de 2%, que precisou ser pago a Selic de 12%–15%. Cada ponto percentual de juros representa bilhões extras de serviço de dívida para empresas que já operam com margens comprimidas. O sistema não quebrou durante a pandemia porque o governo sustentou artificialmente as cadeias produtivas — mas o relógio financeiro nunca parou.
O dado mais grave é a taxa de conversão RJ→falência: saltou de 17% em 2024 para 37% no pico de 2025. Isso significa que o instrumento jurídico de recuperação está sendo usado por empresas já inviáveis — chegando ao Judiciário sem capital de giro, sem plano operacional e sem capacidade real de soerguimento.
O histórico de 10–12% de conversão na Era 1 reflete empresas que entravam em RJ com viabilidade operacional e possibilidade real de reestruturação. O salto para 29–37% na Era 2 indica que as empresas esperam até o limiar da inviabilidade para pedir proteção judicial — o que já é tarde demais.
O agronegócio é o caso mais emblemático da ruptura estrutural da Era 2. De âncora do PIB com safras recordes consecutivas (2019–2022) a líder de insolvências em menos de três anos. O índice de 13,53 empresas em RJ por mil ativas — seis vezes acima da média nacional — reflete a combinação de: alavancagem agressiva nos anos de juros baixos (2020–2021), quebras climáticas (El Niño, desastre do RS), queda de preços de commodities e crédito rural cortado por inadimplência crescente.
Os mesmos produtores que financiaram safras recordes a Selic de 2% estão pagando esses financiamentos a Selic de 15% — com margens comprimidas por preços internacionais adversos.
Para 2026, a Allianz Trade projeta +5% de alta em insolvências, com reversão apenas em 2027. O ambiente será ainda mais desafiador por três razões adicionais: (1) ano eleitoral retrai crédito por incerteza; (2) a Selic, mesmo em queda, ainda estará acima de 12% durante boa parte do ano; (3) empresas que adiam decisões durante um ciclo eleitoral chegam ao período pós-eleição com menor liquidez.
A marca de 8,9 milhões de CNPJs negativados e R$213 bilhões em dívidas empresariais não é uma crise passageira de liquidez. É a manifestação contábil de uma mudança de patamar estrutural: o Brasil pós-pandemia opera com um custo de capital permanentemente mais alto, e grande parte do tecido empresarial ainda não reprecificou seus modelos de negócio para essa realidade.
Parte dos números positivos da Era 2 (crescimento do PIB, queda do desemprego) é herdada de reformas estruturais implementadas na Era 1: Reforma da Previdência (economia de R$800B), autonomia formal do Banco Central (LC 179/2021), Marco do Saneamento, Nova Lei de Licitações, Marco das Ferrovias e 22 privatizações de aeroportos e portos que continuaram operando e gerando empregos.
Por outro lado, a explosão do endividamento pandêmico (Auxílio Emergencial, PRONAMPE, BNDES emergencial), contraído a juros mínimos históricos, criou o passivo que virou a bomba de insolvência da Era 2. Nenhuma era pode ser avaliada isoladamente dos seus antecessores e do contexto global de ciclo de juros.
As recuperações extrajudiciais chegaram a 78 casos em 2025 (recorde histórico), sinalizando que parte das empresas está buscando reestruturação preventiva antes do colapso judicial — o que representa maturidade crescente do ecossistema jurídico-empresarial brasileiro. A Lei 14.112/2020 (reforma da LREF), sancionada na Era 1, criou mecanismos mais ágeis que estão sendo utilizados progressivamente na Era 2.