Dossiê Investigativo · Lawfare-Timeline

EROSÃO
INSTITUCIONAL

Mapa interativo da degradação institucional brasileira de 1990 a 2026. Seis eixos monitorados — STF, MPF, Polícia Federal, Congresso, Imprensa e Eleições — com índices de integridade ponderados por eventos documentados, reversibilidade e vetores de correção ativos. Índice médio atual: 2,9/10 vs. 6,4/10 em 1990.
ATUALIZADO · 24/ABR/2026
LAWFARE-TIMELINE.VERCEL.APP ↗
CC0 1.0 DOMÍNIO PÚBLICO
Período analisado
36 anos
1990 – 2026
Eixos institucionais
6
STF · MPF · PF · Cong · Imp · TSE
Índice médio atual
2,9/10
vs 6,4/10 em 1990 — queda de 55%
Vetores sem correção
4/6
STF · MPF · TSE · Congresso
Pior índice individual
STF 1,5
De 7,0 em 1990 para 1,5 em 2026
Gráfico de Erosão — 1990–2026
Índice de integridade por instituição · filtrar por período presidencial
STF / Judiciário MPF / PGR Polícia Federal Congresso Nacional Imprensa Eleições / TSE
Índices de integridade institucional: STF cai de 7 para 1,5; MPF de 6 para 3; PF de 5,5 para 4; Congresso de 4,5 para 2; Imprensa de 8 para 3,5; TSE de 7 para 2.
Escala 0–10 · 10 = integridade plena · 0 = captura total · Metodologia: eventos documentados × reversibilidade × vetores de correção ativos · Selecione um período acima para filtrar o gráfico e a tabela de eventos.
Eventos Âncora de Erosão
Período: Lula III (2023–2026)
Ano Eixo Evento documentado Impacto
Índice de Integridade por Eixo
Estado atual — 2024–2026 · escala 0–10
Escala 0–10 · 10 = integridade plena · 0 = captura total · Metodologia: eventos documentados × reversibilidade × vetores de correção ativos
STF — 1,5/10
Captura quase total
De 7,0 em 1990 para 1,5 em 2026. Decisões monocráticas sem prazo de revisão, ministros que julgam casos de seus financiadores, quórum de impeachment alterado unilateralmente. Único tribunal no mundo onde um ministro pode suspender qualquer investigação nacional sem prazo para referendo colegiado.
MPF — 3,0/10
Dependência política estrutural
PGR Paulo Gonet é cofundador do IDP de Gilmar Mendes — conflito de interesses não declarado. Histórico: "engavetador-geral" Geraldo Brindeiro arquivou 90%+ dos inquéritos na era FHC. Fase Lava Jato (2013–2016) foi exceção, não regra — e foi sistematicamente desmontada.
PF — 4,0/10
Interferência política documentada
Moro pediu demissão em 2020 acusando Bolsonaro de interferência — gravação confirmou. Auditores da Receita que investigaram Gilmar receberam tornozeleira eletrônica em 2025 por inquérito aberto pela PF. Apesar das pressões, mantém maior capacidade operacional que os demais eixos.
Congresso — 2,0/10
Paralisia estrutural
Eduardo Cunha (réu da Lava Jato) presidiu o impeachment de Dilma. Temer sobreviveu a dois pedidos de autorização para processo arquivados pela Câmara. IDP assina contrato com CBF (R$ 10M/ano), filho de Gilmar signatário — Congresso silente. 2 pedidos de impeachment de ministros do STF: zero apreciados.
Imprensa — 3,5/10
Censura judicial e dependência financeira
X bloqueado por 39 dias (2024). Multa de R$ 50k/dia para uso de VPN por 20M+ usuários. Bloqueios de perfis e canais por decisões monocráticas desde 2022. Jornalistas processados por cobertura investigativa. Dependência de verbas publicitárias estatais cria autocensura estrutural.
TSE — 2,0/10
Árbitro e parte simultâneos
Eleições 2022: Moraes acumula funções de árbitro e parte. TSE rejeita auditorias independentes. Moraes exige remoção de conteúdos no exterior antes de notificação — Starlink bloqueada. Inquéritos eleitorais multiplicam-se sob presidência de Moraes com poderes não previstos na legislação eleitoral.
Síntese Analítica
36 anos · o que os dados revelam sobre o design do colapso
Conclusão estrutural
A erosão institucional brasileira entre 1990 e 2026 não é acumulação de erros — é resultado de incentivos sistêmicos que favorecem a captura em vez da accountability. Nenhum dos seis eixos monitorados apresenta vetor de correção ativo com capacidade de reverter a tendência no horizonte eleitoral de 2026.

O padrão mais grave não é o STF (1,5/10) ou o TSE (2,0/10) isoladamente — é a sincronização entre eles: quando o tribunal que julga os membros do tribunal eleitoral é controlado pelos mesmos atores que controlam o tribunal eleitoral, o sistema de freios e contrapesos deixa de existir funcionalmente.
Vetor 01 — Concentração sem accountability
Poder monocrático sem revisão
80% das decisões do STF são monocráticas. Taxa de reversão: 2%. Sem prazo obrigatório para referendo colegiado, qualquer liminar é permanente por padrão. A concentração de poder discricionário sem mecanismo de contestação efetivo é a fonte primária de todos os outros vetores de erosão.
Vetor 02 — Captura do regulador de si mesmo
O STF julga quem julga o STF
O mesmo tribunal que alterou monocraticamente o quórum do seu próprio impeachment é o tribunal que julgaria eventuais crimes de seus membros. PGR que poderia acusar é cofundador de instituto do decano. CPI que investiga é anulada pelo mesmo ministro investigado. O ciclo é fechado por design.
Vetor 03 — Inversão da persecução
Investigadores investigados
Delegado Protógenes: preso e expulso da PF. Auditores da Receita (2018→2025): relatório sobre Gilmar → tornozeleira eletrônica. Moro: declarado parcial e afastado. Dallagnol: mandato cassado. O cálculo de risco pessoal impede sistematicamente que qualquer servidor investigue atores de poder acima de determinado patamar.
Vetor 04 — Janela 2026
Ciclo eleitoral como horizonte de contenção
Investigações de grande impacto que não produzem condenações definitivas antes de um ciclo eleitoral tendem a ser absorvidas pelo novo arranjo pós-eleição. CPI do Crime Organizado, delação Vorcaro e operações em curso precisam de velocidade que o sistema foi projetado para impedir.
⚡ O único vetor de correção funcional identificado
A jurisdição internacional opera como único canal efetivo quando o sistema interno está capturado. JBS: DOJ americano processou. Odebrecht: FCPA americano, Suíça, Peru. Ramagem: ICE. O silêncio seletivo do DOJ sobre as LLCs de Delaware identificadas em operações brasileiras sugere que esse canal também opera sob lógica de interesse — não de princípio. Quando o único vetor de accountability disponível é externo e seletivo, o Estado de Direito interno é, funcionalmente, inexistente para os atores de poder acima do limiar de proteção.
"A pergunta correta não é 'por que o sistema não funciona?'. A pergunta é: para quem ele funciona — e essa resposta está nos dados."
— Princípio analítico do lawfare-timeline: função sobre declaração